Assessoria a Condomínios:
Trabalhamos com três planos condominiais bronze, prata e ouro; para melhor adequar a necessidade do condomínio.
PLANO BRONZE:
Esse plano contém:
Cobrança
Contabilidade
+1 reunião ordinária com acompanhamento do nosso funcionário
+1 reunião extraordinária com acompanhamento do nosso funcionário
Preço: Meio salário mínimo
Até 25 unidades
PLANO PRATA:
Esse plano contém:
Cobrança
Contabilidade
Departamento pessoal
+1 reunião ordinária com acompanhamento do nosso funcionário
+1 reunião extraordinária com acompanhamento do nosso funcionário
Preço: 1 Salário mínimo
Até 50 unidades
PLANO OURO:
Esse plano contém:
Cobrança
Contabilidade
Departamento pessoal
Assessoria jurídica
+1 reunião ordinária com acompanhamento do nosso funcionário
+Reuniões extraordinárias à critério do síndico com acompanhamento do nosso funcionário
Preço: À combinar
Acima de 50 unidades
Descrição dos itens:
Cobrança:
> Emissão de recibos de rateio de despesas, boleto bancário, até o último dia útil do mês anterior ao vencimento;
> Emissão de recibos de cotas extras, boleto bancário;
> Cadastramento de condôminos e alteração de endereço devidamente comprovado;
> Controle de pagamentos de taxas de rateio/extras
> Cálculos de rateio
> Relação cumulativa de atualizada mês a mês de devedores, quando solicitada, pelo síndico;
> Login e senha no nosso site para a retirada de segunda via do boleto;
Contabilidade:
> Lançamento em conta-corrente do condomínio;
> Elaboração de 01 (Um) balancete/demonstrativo por mês podendo ser acessado pelo nosso site com login e senha;
> Previsão Orçamentária quando solicitada;
Departamento Pessoal:
> Procedimentos de admissão de funcionários, cumprindo todas as exigências legais e do Sindicato da Classe;
> Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT - INSS);
> Fichas e Termo de Responsabilidade de Salário Família;
> Confecção de Folha de Pagamento, adiantamento de salário, férias , controle de férias e 13º Salário;
> Confecção de Guias de Recolhimento de todos os Encargos Sociais: GPS - INSS; GPS - INSS - Retenção tomadores de serviços, quando solicitado pelo síndico; GFIP - FGTS - Atrvées de meio magnético - sistema SEFIP -FGTS; DARF - PIS;
> Comunicação ao Ministério do Trabalho de admissões e demissões dos funcionários (CADEG), entregue via Internet;
> Confecção de Quadros de Horário de Trabalho;
> Rescisão de Contrato de Trabalho junto ao Sindicato e/ou Delegacia Regional do Trabalho;
> Cadastramento no Ministério do Trabalho do Livro de Registro de Empregado e Livro de Inspeção;
> Registro e cadastramento de Contratos de Trabalho temporários na Delegacia Regional do Trabalho;
> Registro e atualização das anotações nas carteiras de trabalho;
> Cadastramento de funcionários no programa PIS/PASEP;
> Confecção de folhas de ponto dos empregados e fechamento do ponto;
> Emissão das solicitações de Vale Transporte e requisições de Vale Transporte;
> Assessoria às exigências na NR-7 e NR-9 (PCMSO) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA - Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes), sendo que a confecção do PCMSO e PPRA e atestados de saúde ocupacional serão ajustados à parte;
> Confecção e entrega das guias informativas: Relação Anual de Empregados - RAIS, Cadastro de Funcionários no PIS/PASEP e Cadastro Geral de Empregados (CADEG), ambas em meio magnético;
Assessoria Jurídica:
> Os serviços jurídicos prestados pelo contratado, serão efetuados nas seguintes modalidades e com as seguintes especificações:
> Consulta Verbal: Esclarecimento de todas as modalidades verbalmente, sendo este serviço gratuito;
> Consulta Escrita ou Elaboração de Parecer: Deverá ser solicitado por parte do Contrante esclarecimento de forma escrita, que deverá ser direcionado ao Departamento Jurídico no qual irá ser cobrado um valor pelo setor, que após o aceite por parte do cliente, terá o prazo de 05 dias para resposta;
> Propositura de Ação e Intervenção em Processo já em andamento: Para a cobrança de condôminos inadimplentes, recalcitrantes, contestação, peças de defesa, realização de audiências ou qualquer outra intervenção que necessite da presença de advogado, o representante deverá se dirigir ao departamento jurídico da contratada para contratar os serviços jurídicos dos profissionais que irão cobrar pelos seus honorários advocatícios, ficando desde já certo que deverá haver um contrato de honorários entre as partes especificando os valores acordados, bem como os valores de custas processuais e demais encargos referentes ao processo que ficarão sob responsabilidade da contratante.