Ao Condomínio: Sr. Síndico Pela presente informamos a V.Sa, alguns itens que são de extrema importância para sua gestão: De acordo com a lei de Condomínio n° 4591 de 1964 é de responsabilidade do síndico a contratação do seguro anual das partes comuns do Condomínio . Conforme instrução normativa do INSS n° 89/2003 de 11/06/2003 é obrigatório a retenção de 11% e o recolhimento de 31% para o INSS de qualquer trabalho autônomo prestado ao condomínio. Conforme artigos 145 e 459 da CLT, o pagamento dos funcionários do condomínio devem ser feito impreterivelmente até o 5° dia útil do mês seguinte e as férias sempre (dois) 2 dias antes do início das mesmas. De acordo com circular da caixa n° 547/2011 de 20/04/2011 é obrigatório para o condomínio a conectividade social por certificação digital para fins de recolhimento e outras informações do FGTS, tendo que ser sempre renovada. De três em três meses enviamos carta de cobrança administrativa por AR dos condôminos inadimplentes e só encaminhamos os inadimplentes ao departamento jurídico ser for requisitado pelo síndico, o qual assinará o contrato com este departamento. Caso não concorde com este procedimento fazer comunicação por escrito a Administradora de qualquer alteração. Os demonstrativos mensais são confeccionados e entregues junto com os documentos apresentados ao síndico. A carta de não conformidades deve ser analisada pelo síndico e Conselho Fiscal / Consultivo. Os demonstrativos mensais devem ser encaminhados do Conselho fiscal / Consultivo para analise e parecer do mesmo, para posterior aprovação de contas. Deve ser verificado pelo síndico na convenção do condomínio como acumular o fundo de reserva pago pelos condôminos. Qualquer solicitação referente, admissão, demissão, férias, pagamento de serviços prestados e outros serviços devem ser feito através de e-mail ou correspondência escrita. As solicitações de admissões, demissões e férias com inicio no mês seguinte devem ser feitas até o dia 22 do mês vigente. As folhas de ponto dos funcionários admitidos no condomínio devem ser encaminhadas a administradora também até o dia 22 do mês vigente para garantir a inclusão das horas extras dos funcionários. Não é de responsabilidade da administradora fiscalizar a gestão do síndico em exercício, compete na maioria das convenções ao Conselho fiscal / Consultivo e aos condôminos. Qualquer dúvida e esclarecimento que se fizer necessário para facilitar e ajudar na sua gestão estamos pronto a atendê-lo . Atenciosamente, IMOBI |